Verbete de Glossário Atualizado em 19 de março de 2026

FGC (Fundo Garantidor de Créditos)

Definição Direta

Entidade privada sem fins lucrativos que protege correntistas e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras associadas.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um mecanismo de segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN) mantido por contribuições mensais compulsórias das instituições financeiras associadas (bancos, financeiras e cooperativas). Seu propósito é assegurar estabilidade sistêmica e proteger o patrimônio de pequenos e médios poupadores.

Limites de Cobertura Vigentes

  1. Limite Ordinário: Cobertura de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado bancário (englobando o valor do capital principal investido mais os rendimentos acumulados até a data da decretação do regime especial).
  2. Teto Global por CPF (Limite de 4 Anos): Existe um teto máximo de R$ 1.000.000,00 a cada período móvel de 4 anos por titular de CPF para o recebimento de garantias do fundo.

Instrumentos Financeiros Cobertos pelo FGC

O que NÃO é Coberto pelo FGC

  • Títulos públicos federais do Tesouro Direto (estes possuem risco soberano, superior ao FGC).
  • Ações, Fundos Imobiliários (FIIs) e cotas de Fundos de Investimento.
  • Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
Publicidade Anúncio Google

Fontes Oficiais e Referências Primárias

Conteúdo fundamentado estritamente em bases regulatórias e órgãos governamentais

Termos Relacionados no Glossário