Verbete de Glossário Atualizado em 19 de março de 2026

CDI (Certificado de Depósito Interbancário)

Definição Direta

Taxa de juros média praticada nos empréstimos de curtíssimo prazo entre instituições bancárias, servindo como o principal indexador de rentabilidade da renda fixa brasileira.

O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um título emitido por instituições financeiras para lastrear operações de empréstimos mútuos de curtíssimo prazo (geralmente com prazo de 1 dia útil). A média ponderada dos juros praticados nessas operações dá origem à Taxa DI (conhecida popularmente apenas como taxa CDI), o principal parâmetro de referência (benchmark) de rendimento da renda fixa privada no Brasil.

Por que os Bancos Emprestam Entre Si?

Por determinação regulatória do Banco Central do Brasil, todas as instituições financeiras devem encerrar o expediente bancário diário com saldo de caixa positivo. Bancos que recebem mais saques do que depósitos captam recursos emprestados daqueles que ficaram com excesso de liquidez, remunerando-os pela taxa CDI.

Relação com a Taxa Selic

A Taxa CDI caminha praticamente colada à Taxa Selic Over. Historicamente, o CDI anualizado fica aproximadamente 0,10 ponto percentual abaixo da meta da taxa Selic fixada pelo Copom (por exemplo, se a Selic Meta está em 12,25% a.a., o CDI anualizado costuma negociar próximo a 12,15% a.a.).

Uso nos Investimentos

  • Aplicações a 100% do CDI: Pagam exatamente a variação acumulada da taxa DI ao longo do período (muito comum em CDBs de liquidez diária e contas remuneradas).
  • Aplicações acima de 100% do CDI (ex: 115% do CDI): Oferecem um prêmio adicional para prazos maiores de vencimento ou emissores de menor porte.
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Fontes Oficiais e Referências Primárias

Conteúdo fundamentado estritamente em bases regulatórias e órgãos governamentais

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