Verbete de Glossário Atualizado em 02 de março de 2026

FGC (Fundo Garantidor de Créditos)

Definição Direta

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege correntistas e investidores de instituições financeiras no Brasil até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1995 por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulada pelo Banco Central do Brasil, mantida e financiada por contribuições periódicas obrigatórias das instituições financeiras associadas.

Qual é o objetivo do FGC?

O FGC tem como finalidade primordial manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenir crises sistêmicas bancárias (efeito dominó), além de assegurar a proteção de pessoas físicas e jurídicas detentoras de depósitos e aplicações financeiras elegíveis em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição membro.

Limites e Regras de Cobertura

  1. Limite Ordinário: Até R$ 250.000,00 por depositante/investidor (mesmo CPF ou CNPJ) em cada instituição associada ou conglomerado financeiro.
  2. Teto Global Quadrienal: O investidor tem o teto global de R$ 1.000.000,00 para garantias acionadas no intervalo contínuo de 4 anos.

Quais produtos são cobertos pelo FGC?

  • Depósitos à vista (contas correntes);
  • Depósitos em Caderneta de Poupança;
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibos de Depósito Bancário (RDB);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).

O que NÃO tem garantia do FGC?

  • Títulos Públicos Federais (Tesouro Direto) — que contam com garantia soberana da União;
  • Ações, Fundos Imobiliários (FIIs) e cotas de Fundos de Investimento;
  • Debêntures, CRIs e CRAs (crédito privado corporativo);
  • Criptoativos.
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Fontes Oficiais e Referências Primárias

Conteúdo fundamentado estritamente em bases regulatórias e órgãos governamentais

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