Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)
Prestação de contas obrigatória enviada anualmente pelo contribuinte pessoa física à Receita Federal para apurar o saldo definitivo de imposto devido ou a restituir.
A Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF) é o documento eletrônico por meio do qual a pessoa física consolida todas as receitas recebidas, tributos retidos na fonte, despesas dedutíveis legalmente admitidas e a evolução do seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário anterior.
Funções da Declaração
- Ajuste Tributário: Confrontar o imposto devido ao longo do ano com os adiantamentos recolhidos na fonte via carnê-leão ou folha de pagamento, gerando imposto a pagar complementar ou saldo de restituição a favor do contribuinte.
- Fiscalização Patrimonial: Verificar se o aumento do patrimônio do cidadão é matematicamente compatível com os rendimentos declarados (prevenindo omissão de receitas e lavagem de capitais).
Modalidades de Opção
- Deduções Legais (Completa): Permite deduzir despesas com saúde, instrução e dependentes detalhadamente.
- Desconto Simplificado: Substitui todas as deduções legais por um abatimento fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado ao teto legal estabelecido pela Receita Federal).
Fontes Oficiais e Referências Primárias
Conteúdo fundamentado estritamente em bases regulatórias e órgãos governamentais
Termos Relacionados no Glossário
Documento fiscal padronizado fornecido por fontes pagadoras e instituições financeiras detalhando todos os valores pagos, rendimentos auferidos e tributos retidos no ano-base.
Isenção de Imposto de Renda →Dispensa legal do pagamento do IRPF concedida a determinadas categorias de rendimentos, produtos financeiros ou condições específicas de saúde do contribuinte.
IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) →Tributo federal incidente sobre a renda, salários e proventos auferidos por pessoas físicas domiciliadas no Brasil, regido pelos princípios da generalidade e progressividade.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda →Escala gradual de alíquotas tributárias (0% a 27,5%) aplicada sobre os rendimentos do trabalho e aluguéis, contendo faixas de isenção e parcelas a deduzir.